Bem-vindo ao Canal de Denúncias.
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal de denúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.
Pretende fazer uma denúncia?
- Preencher um formulário de denúncia
- Através da seguinte morada:
Grupo ACA
Departamento de Recursos Humanos
Avenida dos Descobrimentos,
Ed. Las Vegas 3, Nº63
4760-011 Vila Nova de Famalicão
Como apresentar a sua denúncia?
Natureza
(suborno, favorecimento, etc.)
Descrição
(descreva os factos o mais detalhadamente possível)
Anexos
(Caso tenha na sua posse evidências e/ou provas)
A sua denúncia será anónima!
Garantimos a integridade dos dados e a confidencialidade do denunciante durante todo o processo de análise e por tempo indeterminado após o tratamento da denúncia.